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terça-feira, 14 de agosto de 2007

Que "moca" de lei!


"Nova lei de fiscalização de álcool e droga em vigor a 15 de Agosto
A nova lei que regulamenta a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de drogas entre em vigor a 15 de Agosto, depois de ter sido hoje publicada no Diário da República.
A condução sob o efeito de drogas, nomeadamente canabinóides, cocaína, opiáceos e anfetaminas, vai passar a ser detectada através de um exame prévio, que terá de ser confirmado se o resultado for positivo."
- Agência Lusa.


A lei portuguesa sobre drogas está bastante engraçada, aliás não sei se faz sentido algum, senão vejam as contradições se uma pessoa for apanhada a conduzir sob o efeito de algum calmante ou anti-depressivo prescrito pelo seu médico essa pessoa vai ser autuada??!!?? Sim? Não? Na verdade ninguém sabe! Nem mesmo os próprios policias o que é hilariante pois eles com certeza nao se vão inibir de passar a linda da factura! E quanto ao próprio consumo de cannabis, é demais! Lembra-me sempre aquela rábula dos Gato Fedorento com o Marcelo Rebelo de Sousa:

- Se eu quiser consumir cannabis sem ter de praticar ou obrigar alguém a praticar um crime, posso? Não.

Então o consumo de cannabis é crime? Não, não é crime.

- Se posso consumir, posso também possuir cannabis sem cometer um crime? Sim, desde que a quantidade possuída não ultrapasse a necessária para 10 dias de consumo médio.

- Se posso consumir e possuir cannabis sem cometer um crime, posso também comprá-la sem cometer qualquer crime? Sim, desde que a quantidade adquirida não ultrapasse a necessária para 10 dias de consumo médio.

- Ora, se posso comprar, possuir e consumir cannabis sem praticar qualquer crime, então também devo poder cultivá-la? Não. O cultivo de cannabis é sempre crime. E qual é a pena? Depende.

- Depende de quê? A regra é pena de prisão de 1 a 5 anos. Mas se o cultivo for para consumo próprio, a pena máxima é de um ano e se a quantidade cultivada só der para 5 dias de consumo (isto é, se for uma planta muito, mas mesmo muito, pequena), a pena máxima é de apenas 3 meses.

- E a venda ou doação de cannabis? É crime, punível com 1 a 5 anos de prisão.

- Então, se eu quiser consumir cannabis, alguém vai ter de praticar um crime?Sim.

Enfim...

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